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maio 29, 2009

O Que Fazer Antes de Contratar Um Seguro

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O Que Fazer Antes de Contratar Um Seguro

1) Faça um levantamento de preços antes de contratar qualquer plano de seguro. Atenção: compare sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado, avaliando, também, a existência de período de carência. No caso de seguro de bens, faça, ainda, pesquisa para saber o valor de mercado do bem segurado.

2) Leia atentamente a proposta e as condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos.

3) Não efetue pagamentos em dinheiro ou com cheques ao portador nem forneça dados pessoais ou efetue pagamentos àqueles que recorrem pessoalmente ou por telefone alegando necessidade prévia para liberação de valores de indenizações ou benefícios.

4) Cada plano comercializado pelas seguradoras deve ser submetido para análise e arquivamento pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), recebendo um número identificador denominado número do processo SUSEP, que deve constar de todo o material do plano de seguro, como, por exemplo: material de divulgação, proposta de contratação ou adesão, condições gerais, certificado individual, extratos etc. Atenção: o registro do plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

5) A proposta de contratação ou de adesão deverá ser totalmente preenchida e assinada. Caso haja declaração pessoal de saúde, questionário de perfil ou de avaliação de risco, deve-se responder a todas as perguntas de forma correta e completa, pois caso haja alguma declaração falsa, isto poderá acarretar a negativa de pagamento da indenização.

6) Verifique se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados por cada tipo de cobertura contratada.

7) As condições gerais contêm uma série de informações importantes, como, por exemplo: glossário contendo as principais definições, período de carência, riscos excluídos, critério de atualização de valores, documentos necessários no caso de pagamento da indenização, etc. As condições do plano de seguro devem estar à disposição do proponente previamente à assinatura da respectiva proposta.

8) Verifique se os seus direitos estão sendo cumpridos pelas empresas, como, por exemplo, o recebimento da apólice (seguros individuais) ou do certificado individual (seguros coletivos) e, se for o caso, de extratos periódicos.

9) Ao formular reclamação à SUSEP, apresente documentação que comprove seu vínculo com a empresa seguradora, tais como: cópia da apólice, certificado de seguro, contracheque ou outro documento que comprove o pagamento do prêmio, título de capitalização, contrato etc.

10) A reclamação deverá ser feita pelo segurado (beneficiário) ou por procurador, através de documento contendo endereço completo para correspondência.

11) O processo instaurado na SUSEP, baseado nas informações constantes da denúncia, constitui procedimento administrativo para apuração de irregularidade cometida pela empresa seguradora. Ressaltamos que, no âmbito de competência da SUSEP, a empresa reclamada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, caso fiquem comprovadas irregularidades. Assim, para fins de recebimento de valores considerados devidos, deverá ser acionado o Poder Judiciário.

12) O ingresso de ação junto ao Poder Judiciário não suspende o curso do processo administrativo na esfera da SUSEP. A instauração de processo administrativo junto à SUSEP não suspende ou interrompe o prazo prescricional da respectiva ação judicial. Consulte o Novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) a fim de saber quais são os prazos prescricionais.

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Anônimo disse...

Muito obrigado pelas informações sobre seguros. Valeu mesmo!

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