Direito de Receber a Indenização do Seguro
Todo segurado tem direito de receber a indenização acertada no contrato de seguro, porém, o segurado pode perder esse direito se ocorrer algum fato que provoque essa perda, ainda que o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando assim a empresa seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
A perda de direito de receber a indenização ocorre quando:
1) a reclamação de indenização por sinistro for de má-fé ou fraudulenta;
2) o sinistro ocorrer por dolo ou por culpa grave do segurado ou do beneficiário do seguro;
3) o segurado aumentar intencionalmente o risco.
4) o segurado, corretor, beneficiários ou os seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou tentarem obter benefícios ilícitos do seguro. Veja também:
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junho 02, 2009
Direito de Receber a Indenização do Seguro
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