Recusa da Proposta de Seguro e o Sinistro
Recusa: A empresa seguradora pode recusar a proposta de seguro feita pelo segurado ou pelo seu corretor, mas deve fazê-la em um prazo de até quinze dias. Após esse prazo o seguro será considerado aceito.
Se houver recusa a seguradora deverá avisar ao segurado, justificando o motivo da não aceitação do seguro.
Sinistro: O segurado tem obrigação de informar imediatamente a empresa seguradora sobre a ocorrência do sinistro. Deverá também preencher o formulário de aviso do sinistro e apresentar toda a documentação que foi estipulada nas condições gerais do contrato de seguro.
Se o seguro for residencial, o segurado deverá também apresentar o pedido de indenização do seguro (no menor prazo possível) junto com a relação pormenorizada dos bens que foram destruídos e seus respectivos valores.
Até o limite máximo da indenização também serão indenizáveis os valores aos danos materiais que, comprovadamente, foram causados pelo segurado (ou terceiros) a fim de tentar impedir o sinistro, diminuir o dano ou salvar os bens cobertos pelo contrato de seguro. Veja também:
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junho 16, 2009
Recusa da Proposta de Seguro e o Sinistro
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