Concorrência e Cancelamento das Apólices de Seguro
Concorrência de apólices de seguro: Se ocorrer o sinistro e os bens segurados estiverem garantidos por mais de uma apólice cobrindo o mesmo risco, a cláusula de concorrência de apólices de seguro tem por objetivo estabelecer como cada uma dessas apólices contribuirá para a indenização dos prejuízos do segurado. Obs: A concorrência de apólices não é aplicada aos seguros de pessoas.
O segurado que quiser fazer um novo contrato sobre os bens garantidos por outra apólice deverá comunicar previamente a sua intenção a todas as empresas seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
Cancelamento das apólices de seguro: o contrato de seguro poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes. Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a empresa seguradora reterá (no máximo) além do custo de apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Se a rescisão do contrato ocorrer por iniciativa da seguradora, essa reterá a parte do prêmio do seguro proporcional ao período que vigorou a cobertura.
Haverá o cancelamento automático do contrato de seguro nos seguintes casos:
1) falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
2) quando ocorrer a indenização integral;
3) para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo de indenização. Veja também:
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junho 25, 2009
Concorrência e Cancelamento das Apólices de Seguro
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